Os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos recebidos pela Localização são validados junto à SEFAZ, onde é feita a consulta da situação fiscal dos mesmos, que é apresentada nesta tela.
Após o retorno da SEFAZ, os documentos são submetidos ao processo de conciliação, o qual identifica o embarque que o CT-e será vinculado, além de verificar se as NF-es que compõem o CT-e fazem parte de um embarque liberado. Caso o CT-e não seja vinculado automaticamente ao embarque (através do número do embarque indicado diretamente no CT-e ou pelas NF-es referenciadas nele), o transportador precisará realizar o vínculo manualmente pela opção CT-e sem Embarque. Se o processo de conciliação não encontrar no embarque ao qual o CT-e será vinculado, pelo menos uma das NF-es informadas no mesmo, este CT-e precisará ser aprovado pelo embarcador, ou seja, quando as notas relacionadas no CT-e não coincidirem com pelo menos uma nota do embarque, será necessária a ação manual do embarcador para aprová-lo. Quando alguma NF-e informada no documento de transporte estiver vinculada a um embarque não liberado, o CT-e não poderá fazer parte de fatura ou ser aprovado pelo embarcador, até que o embarque seja liberado.
A conciliação dos CT-es complementares verifica a existência dos CT-es complementados na Localização, em seguida exige a aprovação manual destes documentos, a qual é feita através do vínculo com custo acessório. Ao aprová-los, o status da conciliação do CT-e complementado é validado, pois o conhecimento complementar será vinculado ao mesmo embarque que o CT-e complementado está relacionado.
•Em processamento: Informa que a consulta está sendo realizada;
•Autorizado: Quando o documento estiver autorizado na SEFAZ, será apresentado esse status;
•Cancelado: Sinaliza que o CT-e está cancelado junto à SEFAZ e o mesmo não será disponibilizado para ser incluso em faturas. Caso seja enviado um DOCCOB contendo um CT-e cancelado, a fatura será rejeitada.
•Rejeitado: A rejeição do CT-e está vinculada ao processo de consulta do mesmo, junto à SEFAZ e aos motivos catalogados pela secretaria da fazenda para rejeitar os documentos. A razão pela qual a consulta ou o CT-e foi rejeitado poderá ser verificado através da opção DETALHES, no registro de cada CT-e.
Observação:•Caso a Localização receba o cancelamento de um documento que já consta em fatura, o mesmo continuará fazendo parte dela, pois foi incluído à fatura antes de ser cancelado. |
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•Em processamento: Significa que o documento está autorizado e foi encaminhado para a Localização encontrar o embarque ao qual o CT-e pertence;
•Aprovado: Este status indica que o CT-e foi vinculado com sucesso ao embarque e estará disponível para ser incluso na fatura;
•Aguardando aprovação: CT-es com este status precisam ser aprovados pelo embarcador, pois, por algum dos motivos abaixo, o mesmo não passou no processo de conciliação:
▪As seguintes NF-es não possuem liberação de embarque: <Chave NF-e>, <Chave NF-e>: Esta mensagem lista as NF-es, do CT-e, que não estão vinculadas ao mesmo embarque que o CT-e está e consequentemente, não estão liberadas para esse embarque. Quando um CT-e nesta situação for aprovado, as NF-es listadas serão vinculadas ao embarque;
▪CT-e Complementar: CT-es complementares refletem custos adicionais e por isso, todos devem ser aprovados manualmente pelo embarcador;
▪Shipment <Domínio> <XID> não possui liberação de embarque: Informa que o embarque ao qual o CT-e está vinculado não foi liberado. Para aprovar um CT-e neste cenário o embarque deve estar previamente liberado do contrário, esta mensagem continuará sendo exibida e o CT-e não será aprovado.
•Rejeitado: Os conhecimentos de transporte rejeitados estão relacionados aos seguintes motivos:
▪CT-e complementado <Chave CT-e> não localizado: Caso a Localização receba um CT-e complementar antes do complementado, o complementar será rejeitado. Para que este CT-e seja aprovado na conciliação, o CT-e complementado deve ser enviado e o complementar reenviado;
▪Emitente do CT-e <CNPJ> não relacionado com o Transportador <CNPJ> informado no Shipment <Domínio> <XID>: O emitente do CT-e deve ser o mesmo participante informado como transportador no embarque.
Observação:•Os CT-es que não foram vinculados a um embarque não serão visualizados pelo embarcador até que o transportador os vincule manualmente. |
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