Este recurso possibilita a emissão do Código de Identificação de Operação do Transporte, documento fiscal obrigatório para acobertar contratação de Transportadores Autonomos de Cargas - TAC como provedores de serviço, ou mesmo para ETC Equiparado, ou seja, Empresas de Transporte de Cargas Equiparadas (Com até 3 veículos em sua posse).
Dentre as possibilidades de emissão do CIOT quanto esses tipos de contratação devemos regularizar:
Para o TAC o sistema permite dois tipos de emissões sendo:
1.Emissão por viagem – cada Shipment Buy integrado com o nddFrete tem a solicitação de autorização de um CIOT junto a ANTT;
2.Emissão por período – conforme período determinado em configuração do sistema é efetuada a solicitação de autorização do CIOT junto a ANTT. A periodicidade de emissão permitida para configuração é: Semanal, quinzenal ou mensal.
Para o ETC Equiparado é permitido apenas a emissão do CIOT por viagem, conforme regulamentação da ANTT.
A emissão do CIOT é realizada através da classificação do Transportador recepcionado no embarque, caso o mesmo seja igual a TAC, a solução NDDFrete considera a configuração de emissão do CIOT na matriz, e se o Transportador for igual a ETC_Equiparado, o CIOT é emitido por viagem (Embarque).
•Só emitido CIOT quando o Transportador possuir classificação igual a TAC ou ETC_Equiparado, caso contrário, não é realizado a emissão de CIOT. •Quando o CIOT é emitido por viagem (Embarque), o término da competência será igual a data de emissão do mesmo.
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Através da emissão do CIOT serão apresentados também seus respectivos RPA's, ou seja, recibos de pagamento a autonomos, que nada mais são do que as ocorrências de transporte autonomo executado pelo transportador e vinculados ao CIOT em questão.
O RPA será emitido de forma agrupada, sendo utilizado como fator de agrupamento os seguintes valores do Shipment Buy:
1.Origem – valor capturado da Order Release em campo core do Shipment;
2.Destino – valor captura do Order Release em campo core do Shipment;
3.Tomador – valor captura da Order Release em campo REFNUM.
Sendo assim o Embarque poderá conter um o vários RPA’s, dependendo de como for estrutura da viagem planejada pelo OTM.
Com relação a custos não planejados, neste caso cada novo custo do Shipment dispara a emissão de um novo RPA da viagem, sendo que neste cenário o RPA terá como tomador a empresa matriz da filial que planejou a viagem.
Sobre o valor total do RPA, este será formado através do valor rateado por Order Relasse, portanto é premissa que o OTM efetue o rateio, seja utilizando o módulo Financial ou customização via REFNUM para informar.
Na emissão do RPA o sistema efetua também o cálculo dos impostos que devem ser deduzidos na operação. Os impostos calculados neste caso são:
•INSS – para calcular o INSS o sistema utiliza a tabela nacional de retenções e também a demais regras definidas legislação para este tipo de serviço;
•IR – para calcular o IR o sistema utiliza as faixas dos impostos de renda definidas na legislação. Para cada emissão é verificado a faixa em que o pagamento se encontra, não sendo controlado os pagamentos anteriores;
•SEST – Calculo efetuado conforme demanda legislação;
•SENAT – Calculo efetuado conforme demanda legislação.
•A criação do RPA bem como a caracterização de sua numeração é efetuada pelo nddFrete; •A geração do RPA disponibilizará documento caracterítico XML para exportação da informação;
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Abaixo segue o fluxo de execução da emissão do CIOT e suas aplicabilidades operacionais:

• O fluxo íntegro apresentado na imagem acima pode depender do uso de outros módulos específicos (Pagamento Eletrônico do Frete - PEF).
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