As configurações gerais de conciliação abrangem todas as operações de todas as filiais, sendo utilizada para minimizar as configurações individuais de cada filial. Desta forma é possível configurar as operações padrões nas configurações gerais e aplicar configurações específicas e cenários de exceções em cada filial, permitindo acobertar as operações de saída, transferência e entrada, conforme as características das operações.
Nela é possível agrupar o pré-documento das seguintes formas:
•Documento originário: Será gerado um pré-documento para cada documento originário.
•Personalizado:
oParticipantes: Define quais participantes serão considerados como Remetente, Expedidor, Destinatário e Recebedor para agrupar as Ordens em um mesmo pré-documento.
▪Por Identificador: Serão considerados os XID (identificadores) dos locais de origem e destino da Ordem e da Movimentação da Ordem;
▪Por CNPJ dos participantes do embarque: Utilizará o CNPJ informado nos locais de origem e destino da Ordem e da Movimentação da Ordem para realizar o agrupamento. Ao optar por esta opção é necessário certificar-se que a informação de CNPJ está sendo enviada ao nddFrete nos locais utilizados neste embarque;
▪Por CNPJ dos participantes da NF-e: Serão utilizados os CNPJs dos participantes das NF-es relacionadas às Ordens do embarque para realizar o agrupamento dos pré-documentos. Os participantes da nota: Emitente, Destinatário, Retirada e Entrega, serão considerados como: Remetente, Destinatário, Expedidor e Recebedor, respectivamente.
•Centro de Custo: Esta opção irá agrupar todas as Ordens que possuírem os mesmos valores informados no RefNum CLL_CENTRO_CUSTO;
•Conta Contábil: Esta opção irá agrupar todas as Ordens que possuírem os mesmos valores informados no RefNum CLL_CONTA_CONTABIL.
Conciliação:
É possível configurar o tipo de conciliação das seguintes formas:
•Por Saldo: O pré-documento não será gerado e a conciliação deve ser realizada pelo saldo do Embarque.
•Por Pré-Documento: O pré-documento será gerado conforme a escolha do tipo de agrupamento.
Tolerância:
É possível determinar um valor de tolerância, que pode ser dar seguintes formas:
•RS: Por valor monetário. Será tolerado documentos com divergência de valor, até o valor informado.
•%: Por porcentagem. Será tolerado documentos com divergência de valor, até o valor informado.
•Não utilizar: Não será tolerado nenhuma divergência no valor;