Para Transporte executado por TAC ou ETC Equiparado, é necessário que o pagamento do frete passe pela plataforma NDD, utilizando o módulo nddCargo que fará toda a gestão do Pagamento Eletrônico do Frete através dos meios homologados pela ANTT. Este módulo permite a gestão e execução do pagamento do frete, sendo que o pagamento poderá ser efetuado diretamente no cartão do transportador (cartão do nddCargo), ou em conta bancária se configurado no cadastro do transportador.
Cada pagamento efetuado ao transportador é equivalente a um RPA emitido pelo sistema, sendo que cada RPA se torna uma parcela de pagamento ao TAC vinculada ao CIOT. O pagamento ao TAC ocorre de forma automática, respeitando a data de pagamento que foi gerada pelo nddFrete ou repassada pelo ERP na integração com o WebService de confirmação de pagamento.