O que é?
A regra de imposto dinâmica para o transporte aquaviário do estado de Rondônia é uma lei estadual que estabelece a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações de transporte aquaviário de carga.
A regra foi criada com o objetivo de incentivar o transporte aquaviário no estado, que tem extensa rede hidroviária. Além disso, a cobrança do imposto de forma dinâmica permite que o valor do imposto seja proporcional ao uso das vias navegáveis, o que pode incentivar a utilização de rotas mais eficientes e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas e passageiros.
Como funciona?
De acordo com a legislação tributária do estado, a base de cálculo do ICMS para o transporte aquaviário de carga é calculada por meio da multiplicação do peso da carga pelo valor do diesel utilizado na embarcação, pela distância percorrida e pelo coeficiente de 0,0405. Sendo assim, a formula para o cálculo é a seguinte:
BC do Transporte Aquaviário = Peso x Diesel x Distância x 0,0405
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