Quando o embarcador optar pelo cálculo do ICMS, bem como considerar esta informação na conciliação de documentos do transporte, será necessário que as regras a serem utilizadas estejam previamente definidas e cadastradas no Portal do Embarcador do nddFrete.
As regras para cada operação podem ser informadas pelo embarcador no shipment, com o uso do Refnum CLL_SO_DESTINACAO, cadastrar exceções com base na origem e no destino do transporte ou ainda, utilizar as tabelas de alíquotas padrão do CST 00 ou 60, ambas já configuradas por padrão no nddFrete.
Configurações Gerais > Regras de Imposto |
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•Código de identificação: Ao configurar um código de identificação, será possível que o embarcador especifique esta regra no embarque, informando ao nddFrete que a regra a ser utilizada para o cálculo do ICMS desta operação, é a respectiva regra com o mesmo código informado no CLL_SO_DESTINACAO;
•Nome: Utilizado para identificar as regras no Portal do Embarcador, não é utilizado nas operações;
•CST: Código a ser aplicado nas operação que esta regra for utilizada;
•Origem: A opção Origem está diretamente vinculada à opção Destino, ambas serão utilizadas para encontrar uma regra de exceção às regras padrões de CST 00 e 60;
•Destino: Com base no OrderMovement de cada Ordem, o destino será utilizado juntamente com a origem para encontrar a regra a ser utilizada;
•Alíquota: Percentual a ser aplicado para cálculo do ICMS nas operações que utilizarem esta regra;
•Redução de BC: Quando selecionado um código em que é fiscalmente necessário a redução da base de cálculo, este campo deve ser preenchido com o percentual relativo à redução;
•Descrição: Caso necessite identificar a regra com mais informações além das supra citadas, pode ser informado neste campo;
•Dados Adicionais: Utilizado para integrar ao TMS a mensagem legal que deve compor as NF-es, portanto, a informação inserida neste campo deve ser o texto da mensagem legal das operação que utilizarão esta regra. A mensagem legal é integrada com o TMS e posteriormente o TMS integra com ERP para o preenchimento da mesma na Nota Fiscal.
•Para que o cálculo seja executado, é necessário que o valor do transporte esteja especificado nas Ordens, via Refnum CLL_VALOR_RATEIO ou através do módulo Financial do TMS. |