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 O nddFrete prove uma estrutura de webservices para comunicação com o Embarcador utilizando o método SOAP. Através das chamadas via webservice os sistemas legados poderão realizar atividades como:

 

 

Entrada dos documentos originários do transporte (NF-e)

 

 WebService disponibilizado pelo nddFrete, que poderá receber o XML da NF-e no layout padrão SEFAZ. A NF-e já deve estar autorizada na SEFAZ, pois o nddFrete não fará a consulta deste documento na base da Secretaria da Fazenda, considerando que este trabalho é de responsabilidade do ERP. O envio do XML da NF-e para o nddFrete é fundamental para a execução de atividade como: a disponibilização de documentos ao transportador, a geração do pré-documento (quando necessário), o cálculo GRIS ou AD VALOREM, dentre outras tarefas que demandem informações da nota fiscal mercantil.

 

 Através do envio da NF-e ao nddFrete este se encarregará de efetuar o vinculo deste documento fiscal ao respectivo embarque, desde que atendidas algumas premissas básicas. O vínculo da NF-e pode ocorrer das seguintes formas descritas, podendo o Embarcador escolher a forma mais aderente ao seu fluxo de trabalho.

 

 

 

 

Para que se obtenha o efetivo êxito da comunicação sistêmica para recepção de informações é necessário que se atendam estritamente as condições de credenciamento e formatação da solução nddFrete.

 

 

As formas disponíveis para efeito de vinculo da NF-e ao Order Release do Shipment Buy são:

 

1.Vínculo da NF-e através do <infCpl> – Utilizando grupo <InfCpl> do layout SEFAZ

a.Neste modelo o sistema vincula NF-e ao embarque através do ID da Order Release que deve ser informado no grupo <InfCpl> em <infAdic>;

2.Vínculo da NF-e através do <xPed> – Utilizando tag <xPed> do layout SEFAZ

a.Vínculo da NF-e ao embarque que pode ser utilizado no processo de Inbound, onde o sistema nddFrete utilizará o valor data <xPed> da NF-e para vincular o documento ao Order Release após recepcionado seu Embarque. O valor da tag xPed deve ser igual ao número da P.O que será informado pelo OTM no Order Release;

3.Vínculo da NF-e por orientação (ERP)

a.Modelo que possibilita vincular uma NF-e ao embarque sem utilizar elemento vinculante (infCpl/xPed) mas sim através de orientão expressa de terceiro. Neste caso é necessário o ERP realizar uma chamada WebService característica, indicando nesta chamada a chave de acesso da NF-e e o número da Order Release que ela pertence.

 

 

 

1.Para o vínculo da NF-e ao embarque de operações de saída/expedição de mercadorias “Shipment Outbound”, será controlado a quantidade de NF-e por Order Release, sendo permitido apenas:

a.Uma NF-e para uma Order Release;

b.Uma NF-e para mais de uma Order Release;

c.Uma NF-e para a mesma Order Release (Não habilitado para operações Outbound);

 

2.Para o vínculo da NF-e ao embarque em operações de coleta “Shipment Inbound”, não será controlado a quantidade de Order Release por NF-e, podendo então ter:

a.Uma NF-e para uma Order Release;

b.Uma NF-e para mais de uma Order Release;

c.Uma Order Release para mais de umaNF-e.

 

3.Para todo embarque é premissa ter um documento originário vinculado ao Shipment para garantir o vínculo automático do CT-e ao Shipment. Ao contrário o vínculo do CT-e poderá ser  efetuado manualmente através do portal do Embarcador.

 

 

 

 

 

Entrada dos Documentos do Transporte

 

 Funcionalidade que permite ao transportador entrar com seus documentos no sistema para vínculo ao embarque e também para que este passe pelas validações de liberação de pagamento. O transportador terá permissão para entrar com os seguintes documentos no nddFrete a partir do Web Service:

 

1.CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;

a.Layout permitido:

i.Layout padrão SEFAZ;

ii.ProcCTe – arquivo de autorização gerado pela Secretaria da Fazenda;

iii.ProcEvtCanc – arquivo protocolado pela Secretaria da Fazenda para o cancelamento do CT-e;

b.Tipos de CT-es permitidos para entrada:

i.CT-e Normal;

ii.CT-e Complementar;

iii.CT-e de Substituição;

iv.CT-e Globalizado;

 

 

 

Tratado apenas regimes especiais em que o CT-e globalizado seja emitido na mesma viagem com diferentes destinatários. Não é permitido CT-e globalizado com regime especial para emissão por período.

 

 

 

Entrada da confirmação de Pagamentos (Apontamentos de Terceiros)

 

 Serviço que poderá ser utilizado pelo Embarcador para confirmar o pagamento do frete. A confirmação de pagamento efetuado pelo ERP poderá ser realizada documento a documento (exemplo: CT-e a CT-e), ou via fatura (exemplo:DOCCOB). Esse fluxo dependerá do modo como ocorre a liberação de pagamento por parte do nddFrete ao ERP, onde o Embarcador pode optar por liberar o pagamento documento a documento, ou ter uma fatura que agrupa vários documentos do transporte. Além da confirmação de pagamento,o ERP poderá utilizar este serviço para efetuar os seguintes apontamentos:

 

1.Cancelamento de faturas já fechadas;

 

2.Confirmação de pagamentoa oTransportador Autônomo de Cargas“TAC”;

 

3.Apontamento do valor de Imposto de Renda como retenção de pagamento aoTAC;

 

a.Necessário o apontamento por pagamento agendado no nddFrete;

 

4.Apontamento de descontos no pagamento efetuados pelo ERP.