A ação Desconhecimento da operação está disponível para dois processos, ignorar a entrada do documento no sistema ou para eventos de manifestação do destinatário.
Ignorar a entrada do documento no sistema:
Quando não existir a conexão de ambiente nacional, a ação Desconhecimento da Operação executa o seguinte processo:
A ação Desconhecimento da operação ignora a entrada do documento no sistema. Deve ser utilizado quando o documento em questão não for de um fornecedor conhecido/esperado. Esta opção está disponível para todas as situações, com exceção de Autorizado, Cancelado, Falha e SEFAZ Ignorada. Após esta ação, os documentos ficarão com o status de Ignorado.
Evento Desconhecimento da operação:
Quando existir a conexão de ambiente nacional, a ação Desconhecimento da operação executará o seguinte processo:
Para declarar Desconhecimento da operação destinado ao CNPJ. Ao acionar a ação será dado desconhecimento a operação, sendo registrado o evento na SEFAZ e vinculado ao documento NF-e. No e-monitor é exibida uma imagem laranja na coluna Manifestação informando que o evento realizado é Desconhecimento da operação, conforme a imagem abaixo: