O MDF-e é um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), criado em 2010 com o objetivo de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.
Tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas de transporte somente em 2014, em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25 que, até então, era um documento impresso.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, por outro lado, é emitido e armazenado digitalmente.
O MDF-e reúne todos os CTe’s Normais (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-e's (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.
Vantagens do MDF-e:
1 - Rastreamento das cargas: por meio do MDF-e é possível saber o paradeiro das cargas e identificar quando determinados itens sumiram ou foram extraviados.
2 - Identificação do responsável pelo transporte: o MDF-e também possibilita que o responsável pelo transporte do item seja identificado e registrado.
3 - Simplifica a fiscalização: por ser um documento eletrônico, o MDF-e deixa o processo de fiscalização muito mais rápido e prático, com todos os dados acessíveis de forma eletrônica.
4 - Registro de todo o trajeto: o MDF-e registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores, evitando erros e perdas.
O MDF-e é um documento que é preciso ser encerrado assim que a viajem indicado no documento é feita.
É importante salientar que é necessário encerrar um MDF-e para poder emitir um novo, desde que já exista um para o mesmo estado de origem.
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