CT-e |
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Os CT-es são enviados à Localização através do Portal do Transportador. Após recebê-los, os CT-es passam pelo processo de verificação do status junto à SEFAZ, onde é feita a consulta dos mesmos e retornado a situação na tela de CT-e.Após o retorno da SEFAZ, os documentos são submetidos ao processo de conciliação, o qual identifica o embarque que o CT-e será vinculado, além de verificar se as NF-es que compõem o CT-e fazem parte de um embarque liberado. Caso o CT-e não seja vinculado automaticamente ao embarque (através do número do embarque indicado diretamente no CT-e ou pelas NF-es referenciadas nele), o transportador precisará realizar o vínculo manualmente pelo Portal do Transportador. Se o processo de conciliação não encontrar no embarque ao qual o CT-e será vinculado, pelo menos uma das NF-es informadas no mesmo, este CT-e precisará ser aprovado pelo embarcador. Quando alguma NF-e informada no CT-e estiver vinculada a um embarque não liberado, o CT-e não poderá ser aprovado ou fazer parte de fatura até que o embarque seja liberado.A conciliação dos CT-es complementares verifica a existência dos CT-es complementados na Localização, em seguida exige a aprovação manual destes documentos. Ao aprová-los, o status da conciliação do CT-e complementado é validado, pois o conhecimento complementar será vinculado ao mesmo embarque que o CT-e complementado está relacionado.É possível acompanhar o processamento da consulta na SEFAZ através dos seguintes STATUS DOC.:•Em processamento: Informa que a consulta está sendo realizada; •Autorizado: Quando o documento estiver autorizado na SEFAZ, será apresentado esse status; •Cancelado: Sinaliza que o CT-e está cancelado junto à SEFAZ e o mesmo não será disponibilizado para ser incluso em faturas, quando a mesma for gerada pelo Portal do Embarcador. Caso o transportador tenha enviado um DOCCOB contendo um CT-e cancelado, a fatura será rejeitada. •Rejeitado: A rejeição do CT-e está vinculada ao processo de consulta do mesmo junto à SEFAZ e aos motivos catalogados pela secretaria da fazenda para rejeitar os documentos. Em ambos os casos, a razão pela qual a consulta ou o CT-e foi rejeitado poderá ser verificado através da opção DETALHES, no registro de cada CT-e.
O resultado do processo de conciliação pode ser identificado pelos seguintes STATUS CONCILIAÇÃO:•Em processamento: Significa que o documento está autorizado e foi encaminhado para a Localização encontrar o embarque ao qual o CT-e pertence; •Aprovado: Este status indica que o CT-e foi vinculado com sucesso ao embarque e estará disponível para ser incluso na fatura (caso o embarcador não utilize o módulo tributário do contrário, o crédito do imposto deve ter sido calculado, para ser disponibilizado à fatura), além de permitir visualizar o provisionamento. Após a aprovação a chave do CT-e é integrada ao OTM, vinculando-a ao embarque correspondente; •Aguardando aprovação: CT-es com este status precisam ser aprovados pelo embarcador, pois por algum dos motivos abaixo, o mesmo não passou no processo de conciliação: ▪As seguintes NF-es não possuem liberação de embarque: <Chave NF-e>, <Chave NF-e>: Esta mensagem lista as NF-es, do CT-e, que não estão vinculadas ao mesmo embarque que o CT-e está e consequentemente, não estão liberadas para esse embarque. Quando um CT-e nesta situação for aprovado, as NF-es listadas serão vinculadas ao embarque e a chave integrada com o OTM; ▪CT-e Complementar: CT-es complementares refletem custos adicionais e por isso, todos devem ser aprovados manualmente; ▪Shipment <Domínio> <XID> não possui liberação de embarque: Informa que o embarque ao qual o CT-e está vinculado não foi liberado. Para aprovar um CT-e neste cenário o embarque deve estar previamente liberado do contrário, esta mensagem continuará sendo exibida e o CT-e não será aprovado. •Rejeitado: Os conhecimentos de transporte rejeitados estão relacionados aos seguintes motivos: ▪CT-e complementado <Chave CT-e> não localizado: Caso a Localização receba um CT-e complementar antes do complementado, o complementar será rejeitado. Para que este CT-e seja aprovado na conciliação, o CT-e complementado deve ser enviado e o complementar reenviado; ▪Emitente do CT-e <CNPJ> não relacionado com o Transportador <CNPJ> informado no Shipment <Domínio> <XID>: O emitente do CT-e deve ser o mesmo participante informado como transportador no embarque.
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DETALHES |
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É possível acessar as informações detalhadas de cada CT-e através da opção DETALHES, onde são visualizados os dados do documento de transporte, as NF-es vinculadas a ele, além dos valores do cálculo do crédito (quando o embarcador for optante por essa funcionalidade) e o cancelamento do mesmo.A aba Crédito de imposto será exibida apenas quando houver resultado do processamento do cálculo, seja ele os valores dos impostos ou qualquer rejeição que impossibilite o cálculo e através dela, é possível identificar o motivo pelo qual o cálculo do crédito não pode ser realizado ou, os valores de ICMS, COFINS e PIS a serem creditados na operação contemplada pelo CT-e.Para embarcadores que utilizam o módulo de crédito tributário, apenas CT-es que possuam o cálculo do crédito realizado com sucesso podem ser inseridos em faturas. Para verificar as demais restrições que impossibilitam a inclusão do CT-e à fatura, acesse o item Faturamento > Faturas, e verifique os motivos que rejeitam a mesma. |
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APROVAR |
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CT-es com status Aguardando aprovação dependem da aprovação manual para então serem disponibilizados para a fatura. Após verificar o motivo pelo qual o mesmo está pendente (DETALHES), este pode ser aprovado através da opção APROVAR, no registro do CT-e. |
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REPROCESSAR CRÉDITO |
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A opção REPROCESSAR CRÉDITO estará disponível para os CT-es que tiveram alguma rejeição nesse processo. Para reprocessá-lo, verifique o motivo pelo qual não foi possível calcular o crédito de imposto para este documento e caso o mesmo esteja relacionada à configuração, é necessário alterá-la antes de reprocessar o CT-e. |