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Os CT-es são enviados à Localização através do Portal do Transportador. Após recebê-los, os CT-es passam pelo processo de verificação do status junto à SEFAZ, onde é feita a consulta dos mesmos e retornado a situação na tela de CT-e.Após o retorno da SEFAZ, os documentos são submetidos ao processo de conciliação, o qual identifica o embarque que o CT-e será vinculado, além de verificar se as NF-es que compõem o CT-e fazem parte de um embarque liberado. Caso o CT-e não seja vinculado automaticamente ao embarque (através do número do embarque indicado diretamente no CT-e ou pelas NF-es referenciadas nele), o transportador precisará realizar o vínculo manualmente pelo Portal do Transportador. Se o processo de conciliação não encontrar no embarque ao qual o CT-e será vinculado, pelo menos uma das NF-es informadas no mesmo, este CT-e precisará ser aprovado pelo embarcador. Quando alguma NF-e informada no CT-e estiver vinculada a um embarque não liberado, o CT-e não poderá ser aprovado ou fazer parte de fatura até que o embarque seja liberado.A conciliação dos CT-es complementares verifica a existência dos CT-es complementados na Localização, em seguida exige a aprovação manual destes documentos. Ao aprová-los, o status da conciliação do CT-e complementado é validado, pois o conhecimento complementar será vinculado ao mesmo embarque que o CT-e complementado está relacionado. |
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Observação:•Caso a Localização receba o cancelamento de um documento que já consta em fatura, o mesmo continuará fazendo parte da fatura, pois foi incluído à fatura antes de ser cancelado. |
•Em processamento: Significa que o documento está autorizado e foi encaminhado para a Localização encontrar o embarque ao qual o CT-e pertence;
•Aprovado: Este status indica que o CT-e foi vinculado com sucesso ao embarque e estará disponível para ser incluso na fatura (caso o embarcador não utilize o módulo tributário do contrário, o crédito do imposto deve ter sido calculado, para ser disponibilizado à fatura), além de permitir visualizar o provisionamento. Após a aprovação a chave do CT-e é integrada ao OTM, vinculando-a ao embarque correspondente;
•Aguardando aprovação: CT-es com este status precisam ser aprovados pelo embarcador, pois por algum dos motivos abaixo, o mesmo não passou no processo de conciliação:
▪As seguintes NF-es não possuem liberação de embarque: <Chave NF-e>, <Chave NF-e>: Esta mensagem lista as NF-es, do CT-e, que não estão vinculadas ao mesmo embarque que o CT-e está e consequentemente, não estão liberadas para esse embarque. Quando um CT-e nesta situação for aprovado, as NF-es listadas serão vinculadas ao embarque e a chave integrada com o OTM;
▪CT-e Complementar: CT-es complementares refletem custos adicionais e por isso, todos devem ser aprovados manualmente;
▪Shipment <Domínio> <XID> não possui liberação de embarque: Informa que o embarque ao qual o CT-e está vinculado não foi liberado. Para aprovar um CT-e neste cenário o embarque deve estar previamente liberado do contrário, esta mensagem continuará sendo exibida e o CT-e não será aprovado.
•Rejeitado: Os conhecimentos de transporte rejeitados estão relacionados aos seguintes motivos:
▪CT-e complementado <Chave CT-e> não localizado: Caso a Localização receba um CT-e complementar antes do complementado, o complementar será rejeitado. Para que este CT-e seja aprovado na conciliação, o CT-e complementado deve ser enviado e o complementar reenviado;
▪Emitente do CT-e <CNPJ> não relacionado com o Transportador <CNPJ> informado no Shipment <Domínio> <XID>: O emitente do CT-e deve ser o mesmo participante informado como transportador no embarque.
Observação:•Os CT-es que não foram vinculados a um embarque não serão visualizados pelo embarcador até que o transportador os vincule manualmente. |


