cte_zoom95     CT-e

 

Os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos recebidos pela Localização são validados junto à SEFAZ, onde é feita a consulta da situação fiscal dos mesmos, que é apresentada nesta tela.

Após o retorno da SEFAZ, os documentos são submetidos ao processo de conciliação, o qual identifica o embarque que o CT-e será vinculado, além de verificar se as NF-es que compõem o CT-e  fazem parte de um embarque liberado. Caso o CT-e não seja vinculado automaticamente ao embarque (através do número do embarque indicado diretamente no CT-e ou pelas NF-es referenciadas nele), o transportador precisará realizar o vínculo manualmente pela opção CT-e sem Embarque. Se o processo de conciliação não encontrar no embarque ao qual o CT-e será vinculado, pelo menos uma das NF-es informadas no mesmo, este CT-e precisará ser aprovado pelo embarcador, ou seja, quando as notas relacionadas no CT-e não coincidirem com pelo menos uma nota do embarque, será necessária a ação manual do embarcador para aprová-lo. Quando alguma NF-e informada no documento de transporte estiver vinculada a um embarque não liberado, o CT-e não poderá fazer parte de fatura ou ser aprovado pelo embarcador (caso exista divergência entre as NF-es do CT-e com as do embarque), até que o embarque seja liberado.

A conciliação dos CT-es complementares verifica a existência dos CT-es complementados na Localização, em seguida exige a aprovação manual destes documentos. Ao aprová-los, o status da conciliação do CT-e complementado é validado, pois o conhecimento complementar será vinculado ao mesmo embarque que o CT-e complementado está relacionado.

 

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É possível acompanhar o processamento da consulta na SEFAZ através dos seguintes STATUS DOC.:

 

Em processamento: Informa que a consulta está sendo realizada;

Autorizado: Quando o documento estiver autorizado na SEFAZ, será apresentado esse status;

Cancelado: Sinaliza que o CT-e está cancelado junto à SEFAZ e o mesmo não será disponibilizado para ser incluso em faturas. Caso seja enviado um DOCCOB contendo um CT-e cancelado, a fatura será rejeitada.

Rejeitado: A rejeição do CT-e está vinculada ao processo de consulta do mesmo junto à SEFAZ e aos motivos catalogados pela secretaria da fazenda para rejeitar os documentos. Em ambos os casos, a razão pela qual a consulta ou o CT-e foi rejeitado poderá ser verificado através da opção DETALHES, no registro de cada CT-e.

 

Observação:

Caso a Localização receba o cancelamento de um documento que já consta em fatura, o mesmo continuará fazendo parte da fatura, pois foi incluído à fatura antes de ser cancelado.

 

O resultado do processo de conciliação pode ser identificado pelos seguintes STATUS CONCILIAÇÃO:

 

Em processamento: Significa que o documento está autorizado e foi encaminhado para a Localização encontrar o embarque ao qual o CT-e pertence;

Aprovado: Este status indica que o CT-e foi vinculado com sucesso ao embarque e estará disponível para ser incluso na fatura;

Aguardando aprovação: CT-es com este status precisam ser aprovados pelo embarcador, pois por algum dos motivos abaixo, o mesmo não passou no processo de conciliação:

As seguintes NF-es não possuem liberação de embarque: <Chave NF-e>, <Chave NF-e>: Esta mensagem lista as NF-es, do CT-e, que não estão vinculadas ao mesmo embarque que o CT-e está e consequentemente, não estão liberadas para esse embarque. Quando um CT-e nesta situação for aprovado, as NF-es listadas serão vinculadas ao embarque;

CT-e Complementar: CT-es complementares refletem custos adicionais e por isso, todos devem ser aprovados manualmente pelo embarcador;

Shipment <Domínio> <XID> não possui liberação de embarque: Informa que o embarque ao qual o CT-e está vinculado não foi liberado. Para aprovar um CT-e neste cenário o embarque deve estar previamente liberado do contrário, esta mensagem continuará sendo exibida e o CT-e não será aprovado.

Rejeitado: Os conhecimentos de transporte rejeitados estão relacionados aos seguintes motivos:

CT-e complementado <Chave CT-e> não localizado: Caso a Localização receba um CT-e complementar antes do complementado, o complementar será rejeitado. Para que este CT-e seja aprovado na conciliação, o CT-e complementado deve ser enviado e o complementar reenviado;

Emitente do CT-e <CNPJ> não relacionado com o Transportador <CNPJ> informado no Shipment <Domínio> <XID>: O emitente do CT-e deve ser o mesmo participante informado como transportador no embarque.

 

Observação:

Os CT-es que não foram vinculados a um embarque não serão visualizados pelo embarcador até que o transportador os vincule manualmente.

 

 

DETALHES

É possível acessar as informações detalhadas de cada CT-e através da opção DETALHES, onde são visualizados os dados do documento de transporte, as NF-es vinculadas a ele, além dos valores da prestação, a receber e do ICMS. Também possível verificar as solicitações de cancelamento enviadas via upload.

 

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Para verificar as restrições que impossibilitam a inclusão do CT-e à fatura, acesse o item Faturamento > Faturas, e verifique os motivos que rejeitam a mesma.