
•Em processamento: Informa que a consulta está sendo realizada;
•Autorizado: Quando o documento estiver autorizado na SEFAZ, será apresentado esse status;
•Cancelado: Sinaliza que o CT-e está cancelado junto à SEFAZ e o mesmo não será disponibilizado para ser incluso em faturas, quando a mesma for gerada pelo Portal do Embarcador. Caso o transportador tenha enviado um DOCCOB contendo um CT-e cancelado, a fatura será rejeitada.
•Rejeitado: A rejeição do CT-e está vinculada ao processo de consulta do mesmo junto à SEFAZ e aos motivos catalogados pela secretaria da fazenda para rejeitar os documentos. Em ambos os casos, a razão pela qual a consulta ou o CT-e foi rejeitado poderá ser verificado através da opção DETALHES, no registro de cada CT-e.
Observação:•Caso a Localização receba o cancelamento de um documento que já consta em fatura, o mesmo continuará fazendo parte da fatura, pois foi incluído nela antes de ser cancelado. |
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•Em processamento: Significa que o documento está autorizado e foi encaminhado para a Localização encontrar o embarque ao qual o CT-e pertence;
•Aprovado: Este status indica que o CT-e foi vinculado com sucesso ao embarque e estará disponível para ser incluso na fatura (caso o embarcador não utilize o módulo tributário, do contrário, o crédito do imposto deve ter sido calculado, para ser disponibilizado à fatura);
•Aguardando aprovação: CT-es com este status precisam ser aprovados pelo embarcador, pois por algum dos motivos abaixo, o mesmo não passou no processo de conciliação:
▪As seguintes NF-es não possuem liberação de embarque: <Chave NF-e>, <Chave NF-e>: Esta mensagem lista as NF-es, do CT-e, que não estão vinculadas ao mesmo embarque que o CT-e está e consequentemente, não estão liberadas para esse embarque. Quando um CT-e nesta situação for aprovado, as NF-es listadas serão vinculadas ao embarque e a chave integrada com o OTM;
▪CT-e Complementar: CT-es complementares refletem custos adicionais e por isso, todos devem ser aprovados manualmente;
▪Shipment <Domínio> <XID> não possui liberação de embarque: Informa que o embarque ao qual o CT-e está vinculado não foi liberado. Para aprovar um CT-e neste cenário o embarque deve estar previamente liberado, do contrário, esta mensagem continuará sendo exibida e o CT-e não será aprovado.
•Rejeitado: Os conhecimentos de transporte rejeitados estão relacionados aos seguintes motivos:
▪CT-e complementado <Chave CT-e> não localizado: Caso a Localização receba um CT-e complementar antes do complementado, o complementar será rejeitado. Para que este CT-e seja aprovado na conciliação, o CT-e complementado deve ser enviado e o complementar reenviado;
▪Emitente do CT-e <CNPJ> não relacionado com o Transportador <CNPJ> informado no Shipment <Domínio> <XID>: O emitente do CT-e deve ser o mesmo participante informado como transportador no embarque.
Observação:•Os CT-es que não foram vinculados a um embarque podem visualizados pelo embarcador através do menu CT-e sem Embarque, na aba DOC. TRANSPORTE, porém o vínculo deve ser realizado pelo Portal do Transportador. |
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O cálculo do crédito de imposto pode ser acompanhado pelos seguintes STATUS CRÉDITO:
•Não Configurado: Informa que o embarcador emitente do embarque não está com os parâmetros para o crédito tributário configurados;
•Sem Sincronização: Este status é exibido enquanto o documento de transporte está com o STATUS CONCILIAÇÃO aguardando aprovação, pois o envio das informação para o módulo de crédito é realizado apenas quando o CT-e é aprovado na conciliação;
•Em Processamento: Este status é temporário e é exibido quando as informações estão sendo analisadas e o cálculo do crédito de imposto está sendo realizado;
•Sincronizado: Informa que o CT-e foi enviado para o módulo de crédito tributário, as informações foram analisadas e o resultado foi retornado, o qual pode ser acessado pela opção DETALHES do documento de transporte;
•Com erro: Sinaliza que não foi possível calcular o crédito de imposto sobre a operação. O motivo pelo qual o módulo de crédito tributário não calculou o crédito de imposto pode ser verificado através da aba Crédito de imposto, nos DETALHES do CT-e. Caso o motivo pelo qual não foi possível calcular o crédito seja referente à configuração, a mesma pode ser ajustada e em seguida é possível reprocessar o cálculo, na opção REPROCESSAR CRÉDITO da lista com os CT-es.
Observação:•CT-es recebidos quando o embarcador não possuí a configuração do módulo crédito tributário, não serão enviados para cálculo do crédito de imposto quando a configuração for realizada, portanto para que os CT-es sejam enviados para cálculo, é necessário que a configuração esteja previamente parametrizada quando o documento for recebido. |
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Observação:•CT-es complementares são aprovados pelo transportador, com o vínculo a um custo acessório, o qual deve estar previamente aprovado pelo embarcador. |
